Por forma a permitir a disponibilização ao público dos preços dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento, e que o seu conhecimento possa constituir um fator de ponderação na opção do consumidor e, deste modo,  dinamizar também a concorrência, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de dezembro, o Portal Preços dos Combustíveis Online, consagrou-se assim o dever vinculativo de prestação de informações relativas aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento de combustíveis localizados no território continental de Portugal, para o consumo público e cooperativo, cuja responsabilidade pelo cumprimento é dos titulares das respetivas licenças de exploração (Titular).

Nesse sentido, e de acordo com o Decreto-Lei acima referido, no âmbito das informações a serem prestadas incluem-se os preços dos combustíveis, sendo que toda e qualquer alteração é objeto de comunicação obrigatória antes da sua aplicação e publicação com a indicação do respetivo dia e hora.

Para além dos preços disponibiliza-se, igualmente, informação sobre a localização, horário de funcionamento e serviços existentes em cada posto de abastecimento.

Este portal permite ainda apurar, diariamente  e para cada combustível comercializado, os preços médios  , possibilitando à DGEG fazer os apuramentos estatísticos necessários não só para o cumprimento das obrigações de Portugal a nível nacional e internacional de reporte preços de venda ao público dos combustíveis , mas também obter informação estatística que permita avaliar e apoiar a monitorização de políticas e medidas adotadas nesta área (ver o item ESTATÍSTICAS).

Partilha de Informação - Entidades que subscrevem o Documento “Partilha de Informação”

Através do Portal, existe a possibilidade de se proceder à criação de parcerias com diferentes entidades com vista a promover e/ou facilitar a divulgação da informação existente, nomeadamente preços praticados por tipo de combustível, localização, horário de funcionamento e serviços existentes em cada posto através de um conjunto de aplicações online.

Nesse sentido, para se aceder a este serviço é necessário as entidades interessadas subscreverem o Documento “Partilha de Informação”, nos termos da Minuta que se encontra disponível no Portal e efetuar os seguintes passos:

  • A entidade que pretende subscrever o Documento envia o pedido, por correio ou email (estatistica@dgeg.gov.pt), dirigido ao Diretor-Geral de Energia e Geologia, solicitando o acesso à informação, bem como a descrição do projeto a desenvolver e a forma de divulgação do mesmo, indicando inequivocamente que toda e qualquer divulgação é gratuita e universal;
  • O pedido deve ser acompanhado de dois exemplares do documento “Partilha de Informação”, devidamente assinado e rubricado, sem preenchimento de data (um exemplar, caso o pedido seja feito por email);
  • Após a receção do pedido e do Documento devidamente preenchido e assinado pela entidade requerente, a DGEG analisa-o e, em caso de deferimento, assinará e datará o mesmo, enviando depois um exemplar para a Requerente conjuntamente com o Manual de Utilizador;
  • Por fim, a DGEG procede ao registo da entidade requerente e envia para o email da entidade as credenciais de acesso ao Portal.

A partir desta fase a entidade passa a poder aceder e a utilizar a informação nas condições exigidas no Documento.

Minuta de partilha de informação (Word)

Minuta de partilha de informação (PDF)